Crea
O registro do atestado é o procedimento realizado pelo CREA-SC que visa vincular esse documento à respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, da obra ou serviço cuja execução está sendo atestada. Uma vez registrado, o atestado acompanhado pela CAT forma o instrumento que comprova a aptidão técnico-profissional para participação em licitações.
• O atestado é a declaração fornecida pelo contratante da obra ou serviço, pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, que atesta a execução de obra ou a prestação de serviço e identifica os elementos quantitativos e qualitativos das atividades técnicas executadas, o local e o período de execução e os responsáveis técnicos envolvidos. A veracidade e a exatidão das informações constantes do atestado são de responsabilidade do seu emitente e devem ser corroboradas pelo profissional requerente de seu registro.
Como requerer
O registro do atestado será solicitado ao CREA-SC por meio do requerimento de Certidão de Acervo Técnico para Registro de Atestado da atividade concluída, devendo estar acompanhado da documentação obrigatória conforme disposto na resolução 1025/2009 do CONFEA. No link manuais e requerimentos está disponível a relação dos documentos necessários.
O profissional deverá preencher e assinar o requerimento disponível no site do Conselho (www.crea-sc.org.br/Manuais e Requerimentos – 5.10 Acervo Técnico), identificar no requerimento a(s) ART(s) da obra ou serviço correspondente(s) ao atestado e pagar o valor relativo à prestação do serviço (www.crea-sc.org.br/Emissão de Boletos – Boleto Taxa/Serviço).
Registro do atestado pelo CREA-SC
O atestado será registrado mediante a aposição de carimbo e ressalva (caso necessária), vinculando-o à CAT do profissional após análise do requerimento e a verificação da compatibilidade das informações apresentadas com o disposto na resolução. Se os processos estiverem de acordo com as exigências legais, o prazo mínimo é de cinco dias úteis, a