Crack
8 de February de 2012
A Associação Cearense de Orquidófilos coloca em discussão, no próximo sábado, dia 11, a Instrução Normativa nº 11/2011, baixada pelo Ibama. Ao pautar esse tema, a ACEO pretende esclarecer seus associados sobre as implicações da nova legislação, a fim de que cada um possa posicionar-se livremente – e de uma forma mais consciente – a seu respeito.
O prazo dado pelo Ibama para que produtores, comerciantes e colecionadores de espécies das famílias Bromeliaceae, Cactaceae e Orchidaceae declarem no Sistema DOF seus estoques de plantas consideradas “matrizes”, conforme dispõe aquela Instrução Normativa, encerra-se no próximo dia 27 de março de 2012. De acordo com a IN-11, plantas reproduzidas em viveiro estão isentas de DOF, assim como os colecionadores amadores que possuam menos de 40 plantas e que não pretendam transportá-las para outras localidades. A declaração de estoque poderá ser feita após cadastro no Serviço On-line do Ibama (www.ibama.br).
Segue-se, na íntegra, o texto da Instrução Normativa, que despertou acirrada discussão no meio orquidófilo brasileiro:
INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 11, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011
O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 do Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007;
Considerando a norma constante do art. 13 da Lei nº 4771, de 15 de setembro de 1965, segundo a qual o comércio de plantas vivas, oriundas de florestas, dependerá de licença da autoridade competente;
Considerando o Decreto nº 3.607, de 21 de setembro de 2000, que regulamenta o comércio internacional de espécies e espécimes incluídos nos Anexos I, II e III da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção – CITES;
Considerando a necessidade de serem adotadas medidas