CR Recurso Inominado Nathalia Castellan 1

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL I – SANTANA – DA COMARCA DA CAPITAL – SP.

Processo nº 1007139-71.2014.8.26.0009
Procedimento do Juizado Especial Cível
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO

NATHALIA MUNIZ CASTELLAN e ANDRÉ GUSTAVO CORREA DA SILVA, por sua advogada ao fim assinada, nos autos da ação em epígrafe que move em face de TIBÉRIO INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES 34 LTDA., vem à presença de Vossa Excelência, apresentar, tempestivamente, suas Contrarrazões ao Recurso inominado, da r. decisão que julgou o processo procedente, consubstanciadas nos motivos a seguir aduzidos.

Termos em que,
Pede deferimento.
São Paulo, 19 de Março de 2015.

Caroline Martinelli Santos Ribeiro OAB/SP. 336.228

CONTRARRAZÕES DO RECURSO INOMINADO

RECORRENTE: TIBÉRIO INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES 34 LTDA.

RECORRIDO: NATHALIA MUNIZ CASTELLAN PROCESSO nº 1007139-71.2014.8.26.0009

ORIGE: JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL I – SANTANA – DA COMARCA DA CAPITAL – SP.

EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL

COLENDA TURMA

ÍNCLITOS JULGADORES

Em que pese a brilhante sentença prolatada pelo juízo a quo, não há o que se modificar nos termos aduzidos pela i. Magistrada VIOLETA MIERA ARRIBA, haja vista que o decisum encontra-se espelhado nos princípios basilares do direito.

BREVE SÍNTESE DO PROCESSADO

A presente demanda jurisdicionada tem por escopo a cobrança indevida de valores relacionados à prestação de Serviços de Assessoria Imobiliária e Corretagem no importe de
R$ 6.278,00 (seis mil duzentos e setenta e oito reais).

Os autores firmaram com a Ré, em 08/11/2012, “Contrato de Compra e Venda de Imóvel para Entrega Futura”, tendo como objeto a aquisição da unidade nº 71, Edifício Citrino, Bloco C, situado na Rua Claudino Barbosa, 640 – Macedo, Guarulhos/SP, do empreendimento denominado “Condomínio Home Club”.

No momento da

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