Cpi - poderes de investigação
Art. 96. Compete privativamente:
III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
Prova emprestada. Caso “Banestado.
A CPI do Banestado obteve a relação do Banco Central das 412.705 operações feitas por CC5 no Brasil entre 1996-2002. É a maior elevação de espécie já entregue a uma Comissão Parlamentar de Inquérito. A CPI investigou se pessoas e empresas que aparecem na relação do Banco Central alegaram a origem do dinheiro em seu Imposto de Renda e também o domínio de algumas empresas "offshore" que operaram com as CC5. O Banco Central "não fala" com a Receita Federal, o que admite que pessoas e empresas se omitam ou se isente de declaração de Imposto de Renda operem livremente nas contas CC5.
Ampliação do objeto de investigação de Comissão Parlamentar de Inquérito no curso dos trabalhos. Ao