CPC II semana 01
1) No caso em tela a demanda seguirá pelo rito ordinário, visto que necessitando o autor adequar o pedido ao valor da causa este ultrapassará a soma de 60 mínimos legal, não sendo possível o rito sumário.
2) O réu utilizou se de defesa processual indireta (impugnando incompetência absoluta, valor da causa e gratuidade de justiça) e defesa de mérito direta (não reconhecendo do pedido e causa de pedir).
3) De acordo com o entendimento doutrinário, a luz do art. 188 do CPC, a Fazenda pública abrange a União, os Estados, Municípios e Distrito Federal. Isto posto, o réu em tela fez uso do prazo em quádruplo para contestar.
4) A toda causa deverá ser dado um valor, porém, no caso em tela de acordo com o art. 259, II do CPC, havendo cumulação de pedidos o valor da causa será correspondente a soma de todos eles, logo no caso em exame o valor da causa não está correto.
Objetiva 01
c) Aqueles que possuem o prazo de 60 (sessenta) dias para contestar, possuem o mesmo para oferecer reconvenção e exceção de incompetência;
Objetiva 02
c) Antes mesmo de o réu ser citado, com ou sem resolução de mérito;
1ª Questão:
Foi proposta determinada ação de indenização (pelo rito ordinário) em face do Estado de São Paulo, em razão de ato ilícito e lesivo causado por agente público (estadual), pleiteando, no total, a quantia de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Foi dado à causa, o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). A ação foi proposta por Francisco, técnico em informática, com renda mensal de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), que requereu gratuidade de justiça. 20 (vinte) dias após a juntada do mandado de citação, o réu apresentou sua(s) resposta(s), suscitando que: não reconhece a existência do fato narrado na petição inicial; argüiu incompetência de juízo (em razão da matéria); insurgiu-se contra o valor dado à causa, inferior ao objeto da ação, requerendo sua adequação; requereu fosse negada a gratuidade de