CPC 30 e IAS 18
OBJETIVO
Estabelecer o tratamento contábil de receitas provenientes de certos tipos de transações e eventos.
Alcance
O Pronunciamento deve ser aplicado na contabilização das receitas provenientes das seguintes transações: venda de bens; prestação de serviços utilização por terceiros de ativos da entidade que produzam juros, royalties e dividendos.
Definição
De acordo com o CPC 30, podemos definir como receita somente os ingressos brutos de benefícios econômicos recebidos e a receber pela entidade quando originários de suas próprias atividades, resultando no aumento do seu Patrimônio Líquido, exceto as contribuições dos proprietários.
Mensuração
A questão primordial na contabilização da receita é determinar quando e por quanto reconhecê-la.
A receita deve ser mensurada pelo valor justo da retribuição recebida ou a receber, geralmente acordado entre a entidade e o comprador ou usuário do ativo, deduzido de quaisquer descontos comerciais e/ou bonificações concedidos pela entidade ao comprador.
Quando o acordo constituir, efetivamente, uma transação de financiamento, o valor justo da receita é calculado a valor presente, ou seja, descontando todos os recebimentos futuros ou a taxa de juros que desconte o valor nominal do instrumento para o preço de venda à vista dos bens ou serviços.
A diferença entre o valor justo e o valor nominal da retribuição é reconhecida como receita de juros.
Reconhecimento
A receita proveniente da venda de bens deve ser reconhecida apenas quando: a entidade tenha transferido para o comprador os riscos e benefícios inerentes à propriedade dos bens; não mantenha envolvimento continuado na gestão dos bens vendidos; o valor dos ingressos seja confiavelmente mensurável; seja provável que os benefícios econômicos associados à transação fluirão para a entidade; as despesas incorridas ou a serem incorridas, referentes à transação, possam ser confiavelmente mensuradas.
Divulgação
Para fins