Cpc 27 ativo imobilizado
CPC é uma entidade autônoma criada pela Resolução CFC nº 1.055/05, que tem como objetivo de estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre Procedimentos de Contabilidade e divulgando informações dessa natureza, com intuito de permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, para que ocorra uma centralização e padronização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais.
O CPC 27 do ativo imobilizado tem correlação as Normas Internacionais de Contabilidade – IAS 16, este pronunciamento tem como objetivo estabelecer o tratamento contábil para ativos imobilizados, de forma que os usuários das demonstrações contábeis possam ter um entendimento das informações sobre os investimentos da entidade em seus ativos imobilizados, assim como suas mutações. Os principais pontos a serem destacados na contabilização do ativo imobilizado são o reconhecimento dos ativos, determinando os seus valores contábeis, os valores de depreciação e as perdas por desvalorização dos mesmos. Devendo este ser aplicado na contabilização de ativos imobilizados, exceto quando outro pronunciamento permita tratamento diferente ou ate mesmo quando outros pronunciamentos possam exigir reconhecimento de itens do ativo imobilizado com base em abordagens diferentes.
Os termos utilizados no CPC 27 são: * Valor Contábil é o valor do ativo após dedução da depreciação e da perda por redução no valor recuperável acumulado. * Custo é o valor pago para adquirir um ativo na data da sua aquisição ou construção, sendo este valor disponibilizado pelo caixa ou qualquer outro recurso que venha a gerar esse montante, ou ainda, se for o caso, o valor atribuído ao ativo quando inicialmente reconhecido de acordo com as disposições específicas de outros Pronunciamentos, como, por exemplo, o Pronunciamento Técnico CPC 10 – Pagamento Baseado em