CPC 23
THAIS
GILSON
SEMINÁRIO
UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO
São Paulo
2014
ELIZANGELA
THAIS
GILSON
SEMINÁRIO
Trabalho de CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro, a Universidade Nove de Julho – UNINOVE, sob orientação do Professor MS. Roberto José Licciardi Junior.
UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO
UNINOVE
SÃO PAULO
2014
SUMÁRIO
Páginas
1 – Introdução 04
2 –
1 - Introdução
Neste trabalho abordaremos o tema sobre o CPC 23 – Políticas Contábeis Mudança de Estimativa e Retificação de Erro, tendo como finalidade o esclarecimento sobre esta Norma.
A lei das sociedades por Ações estabeleceu em seu art. 186, mantido pela Lei nº 11.638/07, que “como ajustes de exercícios anteriores serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério, ou da retificação de erro imputável a determinado período anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes”. Entretanto, a Lei da Sociedade por Ações nunca determinou a reelaboração das demonstrações passadas afetadas pelos ajustes, o que passou a ser previsto no Brasil a partir de 2007, em virtude da deliberação CVM nº 506/06, que aprovou e tornou obrigatório, a partir de 1º de janeiro de 2007, para as companhias abertas, o Pronunciamento NPC nº 12, “práticas contábeis, mudanças nas práticas contábeis e correção de erros”, emitido pelo IBRACOM e elaboração em conjunto com a CVM.
Esse pronunciamento, já convergente com as práticas contábeis internacionais (IAS nº 8), estabeleceu critérios para o tratamento contábil e divulgação de mudanças em práticas contábeis, mudanças em práticas contábeis, mudanças em estimativas contábeis e a correção de erros cometidos em períodos ou exercícios anteriores. Já estava