CPA
A partir da Lei Federal nº. 10.861, de 14 de abril de 2004, cada Instituição de Ensino Superior passou a ter que constituir uma Comissão Própria de Avaliação – CPA.
A CPA é responsável por articular e coordenar a avaliação interna da instituição, observando as diferentes dimensões do universo acadêmico. Para tanto, a comissão é formada por diferentes membros, representantes dos vários segmentos da comunidade acadêmica e da sociedade civil organizada. A metodologia de trabalho está centrada resumidamente na aplicação de questionários (direcionados aos diferentes setores da rotina acadêmica) e na análise dos principais documentos institucionais. Os resultados das atividades avaliativas são apresentados aos órgãos colegiados superiores e ao INEP através de relatórios
» Intensificar o processo de sensibilização da comunidade para a importância da avaliação do NEAD como instrumento de autoconhecimento e aperfeiçoamento das ações institucionais;
» Potencializar a auto-avaliarão como uma ferramenta de diagnóstico institucional, capaz de integrar os aspectos relevantes das atividades educativas, visando à responsabilização coletiva, o aprendizado para a construção futura da instituição e a melhoria das condições nas quais se tomam decisões;
» Adequar os instrumentos de avaliação a partir das dimensões sugeridas pelo SINAES;
» Assegurar e manter o processo de auto-avaliarão com transparência e participação de toda a comunidade acadêmica;
» Estabelecer e divulgar estudos e orientações que subsidiem o processo de planejamento e a realização de medidas que conduzam à execução de um projeto acadêmico socialmente legitimado e relevante quanto a sua repercussão junto à sociedade
INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.
SINAES - Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior.
CONAES - Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior
CPA - Comissão Própria de Avaliação.
» Missão e planos de desenvolvimento institucional;
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