Cotexto
Segundo Marini (1979 a), utilizando-se do jargão marxista, mais valia extraordinária (ou superlucro) se desenvolve sobre a base da superexploração do trabalho, levando à concentração do capital e à monopolização precoce, ao tempo que divorciam a estrutura de produção das necessidades de consumo das massas. Nesse caso, o capitalista individual consegue obter um progresso nas suas forças produtivas, e com isso eleva a produtividade dos seus trabalhadores, porém os demais capitalistas continuam produzindo com a velha produtividade. O setor que produz bens-salário e o setor que produz insumos para esse não são capazes de sustentar a generalização do progresso técnico no ramo, onde a mais-valia extraordinária só seria verificada se este fizesse com que a intensidade do trabalho se elevasse. A mais- valia extraordinária permite ao capitalista individual desvalorizar as mercadorias em ritmo superior ao crescimento do seu capital. Assim, os preços de produção são menores que o valor das mercadorias, sendo compensado pela redução dos preços da força de trabalho, reequilibrando as taxas de mais-valia e de lucro.
A superexploração do trabalho, na visão de Marini (1979), ocorre quando diferenciais da composição técnica baseiam-se na apropriação da mais-valia predominando sobre a elevação técnica do capital com desvalorização de mercadorias expandindo a massa de mais-valia.
Ainda conforme Marini em Dialética da Dependência (1973) a mais- valia extraordinária não incide na taxa de mais-valia (não altera o grau de exploração do trabalho), mesmo modificando a partilha desta entre os capitalistas quando se traduz em lucros excessivos. O regime capitalista de produção desenvolve duas formas de exploração: aumento da força produtiva (há o aumento da produtividade com tempo e força iguais) e maior exploração do trabalhador (aumento da jornada de trabalho, maior intensidade de trabalho sem o equivalente em valor da força de trabalho – salário e redução do fundo de