cotas
direitos básicos - educação
direito à educação
Conforme a Lei Federal 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal 3.298, de 02 de dezembro de 1999, e a Lei Federal 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), fica garantida nas redes pública e privada de ensino a matrícula das pessoas com deficiência nos cursos regulares ou no sistema de educação especial, quando a educação das escolas comuns não puder satisfazer necessidades educativas ou sociais do aluno, assim como serviços de educação especial em hospitais e congêneres às no qual esteja internado por prazo mínimo de um ano.
Toda instituição de ensino é obrigada a disponibilizar os recursos humanos e materiais indispensáveis à satisfação das necessidades educacionais especiais de seus alunos, conforme estabelece a Resolução 02, de 11 de setembro de 2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE).
As escolas precisam desenvolver métodos de ensino e mecanismo de avaliação, compatíveis com as deficiências apresentadas por seus alunos. cota de vagas para pessoas com deficiência para ingresso nas universidades
Universidades Públicas Estaduais (Estado do Rio de Janeiro)
Conforme a Lei Estadual 4.151, de 04 de setembro de 2003, as universidades públicas estaduais deverão reservar obrigatoriamente aos estudantes carentes o percentual de 45% das vagas para ingresso nos cursos de graduação, distribuídos da seguinte forma:
• 20% para estudantes oriundos da rede pública de ensino
• 20% para negros
• 5% para pessoas com deficiência ou