COTAS RACIAIS
Inconstitucionalidade perante uma abordagem unicamente jurídica
Autor:
Sebastião José Pena Filho
Servidor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Bacharel em Direito pela PUC/SP (em 2001)
RESUMO: Procurou-se analisar o que se chamou de “cota para negros nas universidades” a partir de uma abordagem unicamente jurídica, à margem de sentimentos éticos e pessoais. Concluiu-se pela inconstitucionalidade da medida, pelo desatendimento ao princípio da isonomia. Não obstante, outras “cotas para negros” podem ser isonômicas na medida em que há análise subjetiva do candidato, e, por isso, suscetível a influências decorrentes de preconceitos de raça ou de cor.
SUMÁRIO: 1. Introdução; 1.1. Abordagem unicamente jurídica. 2. Princípio constitucional da isonomia. 3. Cota para negros nas universidades: ofensa ao princípio da isonomia; 3.1. Cota para universidades: conjecturas; 3.2. Outras cotas. 4. Conclusão. 5. Bibliografia.
PALAVRAS-CHAVE: ações afirmativas; cota para negros; universidades; concurso vestibular; princípio da isonomia; princípio da igualdade; discriminação; racismo; preconceito de origem; preconceito de raça; preconceito de cor.
1.
Introdução
Muito se discute atualmente1 acerca das iniciativas legislativas e administrativas2 que definem “cotas para negros”. São as ações afirmativas, que objetivam corrigir distorções conseqüentes de discriminação, etnorracial, no caso.
Dentre elas, destacam-se: a) cota mínima de vagas nos estabelecimentos de ensino público superior, federais e estaduais; b) cota mínima de vagas em licitação para contratação de profissionais; c) cota mínima para titularidade de funções comissionadas em órgãos públicos; d) cota mínima para os cargos de provimento efetivo em órgãos públicos;
e) cota mínima de vagas nas universidades privadas; f) cota mínima reservada nos contratos de crédito educativo; g) cota mínima de vagas a atores ou figurantes em filmes e peças; h) priorização da concessão de bolsas de