Costumes Jurídicos
O presente trabalho de um modo amplo aborda o costume jurídico. Procura ressaltar a sua obrigatoriedade mesmo sendo uma norma jurídica não escrita que se caracteriza a partir da prática constante e reiterada de uma conduta pela coletividade. Traz a classificação das espécies de costume com devidas explicações e ainda faz tratamento do costume como fonte do direito.
1 O COSTUME JURÍDICO
O costume jurídico é um complexo de regras não escritas, mas que tem caráter jurídico obrigatório. É a prática constante, reiterada, uniforme e generalizada de uma conduta praticada pela coletividade. É uma fonte não estatal do direito. O costume, por ser obedecido com tanta frequência, acaba se tornando regras imperativas, que geram a convicção de sua obrigatoriedade e necessidade social de sua observância.
De fato, há obrigatoriedade de cumprimento do costume jurídico, porém não ficam muito claras as consequências caso sua prescrição não seja observada. Isso porque, pelo fato de não ser escrito, ele está firmado mais pelo conteúdo normativo do que pela eventual aplicação da sanção. Em outras palavras, sabe-se que o costume deve ser cumprido; só não sabe corretamente qual a sanção pelo não-cumprimento. (NUNES, 2009, p. 118)
São comuns usos e costumes sociais e até mesmo práticas habituais serem confundidas com costume jurídico. Porém, usos, costumes sociais e práticas habituais possuem natureza social, religiosa ou moral, não tem vinculativo obrigatório e sua obediência não é posta, diferentemente do que acorre com o costume jurídico. Para uma prática ou uso ser reconhecido como costume jurídico, é necessário apresentar determinadas características próprias de costume. O costume jurídico tem que ser geral, o que significa dizer que precisa ser largamente disseminado em um meio social; é indispensável que o costume tenha determinado lapso de tempo, pois o