Costitucional
Vanessa Maria P. Costa | | | | | SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Histórico. 3. Penas e sentenças. 4. Análise crítica do julgamento de Nuremberg. 5. Conclusão. 6. Referências bibliográficas. |
1. Introdução
Em um primeiro momento, salienta-se que o presente trabalho tem por escopo demonstrar os aspectos positivos e negativos que concernem ao Julgamento de Nuremberg, de modo que tenha-se uma visão clara e objetiva decorrente deste advento, ressaltando as críticas que a este são atribuídas, bem como demonstrando que o mesmo constitui um “divisor de águas” na evolução do ordenamento jurídico internacional.
Salienta-se que com o término da II Guerra Mundial, as potências Aliadas, quais sejam, EUA, Grã - Bretanha, França e URSS procederam à ocupação do território da Alemanha, que não mais existia como ente soberano, neste sentido estas nações reuniram-se algumas vezes para discutir o meio adequado a ser dado aos líderes nazistas.
Nesta esteira de raciocínio, verificou-se o Acordo de Londres, sendo este o responsável pelo estabelecimento do Tribunal Militar Internacional, que definiu as regras dos processos de julgamento dos acusados, em consonância com o Direito Anglo-Americano e as leis civis do continente europeu, como também tipificou os crimes a serem tratados; ressalta-se que o Estatuto da Corte deixou a espécie e quantidade das penas ao alvedrio dos julgadores, permitindo, inclusive, a imposição da pena de morte.
O referido Tribunal estabeleceu-se em Nuremberg, centro espiritual do terceiro Reich, bem como dos maiores comícios de Adolf Hitler, neste foram julgados os 22 réus escolhidos pelas potências vitoriosas, onde estes foram acusados de conspiração, lançamento de uma agressiva guerra e por terem cometido crimes de guerra e contra a humanidade, culminando na exterminação de grupos raciais e religiosos, assassinatos e maus tratos de prisioneiros de guerra, imposição de trabalho forçado, dentre