cosmetovigilancia
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Gerência-Geral de Cosméticos
Regulamentação e Implantação da
Cosmetovigilância no Brasil
Brasília, 27 de julho de 2006
Tassiana Fronza
Gerência Geral de Cosméticos
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
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MISSÃO DA ANVISA
"Proteger e promover a saúde da população garantindo a segurança sanitária de produtos e serviços e participando da construção de seu acesso." Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999
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MARCO LEGAL
• Lei 6360/76 - Lei da Vigilância Sanitária
• Decreto 79094/76 - Regulamenta a Lei
6360/76
• Lei 9782/99 – Lei que cria a ANVISA Agência
Nacional de Vigilância Sanitária
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ASPECTOS GERAIS DOS PRODUTOS
COSMÉTICOS
1. Regulamentação – Legislação Geral e
Específica
2. Definição de Cosméticos –
Características/abrangência
3. Classificação
4. Segurança e Eficácia
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ASPECTOS GERAIS DAS
EMPRESAS
1. Autorização de Funcionamento
2. Licença junto a VISA Local
3. Boas Práticas de Fabricação
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VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE
COSMÉTICOS
REGULARIZAÇÃO
-AUTORIZAÇÃO (AFE)
-REGISTRO / NOTIFICAÇÃO
REGULAMENTAÇÃO
(Legislação)
INFORMAÇÃO
CONHECIMENTO
CAPACITAÇÃO
INSPEÇÃO AOS
ESTABELECIMENTOS
MONITORAMENTO E
CONTROLE DE
PRODUTOS NO MERCADO
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SISTEMA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
3 Esferas de Governo:
- Federal
- Estadual
- Municipal
Lei nº 8080/90 - SUS
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DEFINIÇÃO DE COSMÉTICOS
Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, são preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do