Cosif
O Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) tem por objetivo uniformizar os registros contábeis dos atos e fatos administrativos praticados, racionalizar a utilização de contas, estabelecer regras, critérios e procedimentos necessários à obtenção e divulgação de dados, possibilitar o acompanhamento do sistema financeiro e também a análise, a avaliação do desempenho e o controle, de modo que as demonstrações financeiras elaboradas expressem, com fidedignidade e clareza, a real situação econômico-financeira da instituição e conglomerados financeiros.
O COSIF foi criado com a edição da Circular BACEN 1.273, em 29 de dezembro de 1987, com o objetivo de unificar os diversos planos contábeis existentes à época e uniformizar os procedimentos de registro e elaboração de demonstrações financeiras, o que veio a facilitar o acompanhamento, análise, avaliação do desempenho e controle das instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
A elaboração do Cosif é obrigatória para as seguintes instituições: os bancos múltiplos; os bancos comerciais; os bancos de desenvolvimento; as caixas econômicas; os bancos de investimento; as sociedades de crédito, financiamento e investimento; as sociedades de crédito ao microempreendedor; as sociedades de crédito imobiliário e associações de poupança e empréstimo; as sociedades de arrendamento mercantil; as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários e câmbio; as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; as cooperativas de crédito; os fundos de investimento; as companhias hipotecárias; as agências de fomento ou de desenvolvimento; as administradoras de consórcio; as empresas em liquidação extrajudicial.
A competência para expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem utilizadas pelas Instituições Financeiras é do Conselho Monetário Nacional; contudo, desde 1978 essa competência foi delegada ao Banco Central.
A Cosif deve