Corsega
Córsega é hoje a única colectividade territorialColectividade territorialEstrutura administrativa, distinta da administração do Estado, que deve apoiar os interesses dos habitantes de um território específico. no estatuto especial na acepção do al do artigo 72. 1 da Constituição.
Estatutos de 1982 e 1991...
O status de 1982
As reformas relacionadas à lei de 2 de março de 1982 incluem a criação de uma Assembléia da Córsega, forma local do Conselho regional, eleito imediatamente para o sufrágio universalSufrágio universalDireito de voto concedido a todos os cidadãos principais. proporcional em um círculo eleitoral único (primeiras eleições do Conselho Regional realizada em 1986 para a França).
Córsega retornou em 10 de julho de 1985 do comum eleitoral (abandono de representação proporcional), atenuando a especificidade do seu estatuto. O poder de proposta que reconhece o ato relativo à sua organização, trabalha duro.
O status de "Joxe" de 1991
A organização de novo criada, uma colectividade territorial da Córsega (CTC), que tem um conjunto territorial, mantém a natureza administrativa. A colegialidade do seu executivo disse que a lei de 6 de setembro de 1984 na Polinésia. O Conselho Constitucional admite que não é contrário a Constituição para criar um tipo de comunidade territorial, que é um modelo único.
Córsega é, portanto, a meio caminho entre metropolitano e ultramarino: única cópia e não "região" especial, para a qual status geral iria ser especificamente organizados. Os