CORRUPÇÃO
EM TORNO DE UM ANTIGO GRAVE PROBLEMA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS EM TORNO DA CORRUPÇÃO
Esse assunto apresenta um estreito vínculo com as análises acerca da própria formação da identidade nacional. No trabalho de Holanda, as temáticas da corrupção e do patrimonialismo ganham destaque na ressalva do autor de que o “Estado não é uma ampliação do círculo familiar e, ainda menos, uma integração de certos agrupamentos, de certas vontades particularistas, de que a família é o melhor exemplo”. Já para Schilling em trabalho sobre a corrupção e as comissões parlamentares de inquérito no país, destaca os vínculos entre corrupção e moral, corrupção e herança cultural e, por fim, corrupção e modos de governar.
Em termos gerais, a origem do vocábulo “corrupção” encontra-se ligada à ideia de degradação, deterioração, menosprezo, seja natural, seja valorativo.
A legislação brasileira, dentro outros países, utiliza tal palavra para designar uma série de crimes, sendo que o que se aborda a princípio, é a corrupção na órbita da função pública: corrupção ativa ( art. 317, CP) e corrupção passiva (art. 333, CP).
“Corrupto” é o agente que faz uso de sua função pública para atender finalidade distinta do interesse público. O funcionário corrupto degrada ou deteriora a autoridade de que foi revestido, em proveito próprio ou de terceiro. O Código de 1940 aponta que é possível que haja um corruptor, genericamente entendido como o “extraneus” que tenta corromper o agente estatal, sem que haja um corrompido (e vice-versa).
A doutrina costuma identificar corrupção pública como uma compra e venda espúria na relação entre administrador e administrado. Zaffaroni define corrupção, como a relação firmada entre um indivíduo com poder decisório estatal e outro fora desse poder, por meio da qual são trocadas vantagens, ambos auferindo um incremento patrimonial, em função de um ato (ou omissão) da esfera de poder do primeiro em prol do segundo. Em outras