Corrupção e crime hediondo
Faculdade de direito
Corrupção e crime hediondo
São Paulo
2011
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
Faculdade de direito
Corrupção e crime hediondo
São Paulo
2011
Ritinha Stevenson
Metodologia e Lógica Jurídica
Davi Finotti ; Luiza Galardo ; Renan Miranda ; Paulo Lima ; Renato Fazanaro
Sumário
1. Introdução 4 2. Crime Hediondo 5 2.1 Formalização 5 2.1.1 Constituição Federal 5 2.1.2 Legislação Infraconstitucional 6 3. Corrupção 7 3. 1 Definição de corrupção 7 3.2 Breve apresentação do ciclo da corrupção 8 3.3 História da Formação Penal 9 3.4 Histórico recente e interpretação da mídia 9 3.5 A conseqüência da corrupção para o desenvolvimento do país e sua relação com a imprensa 11 3. Corrupção como crime hediondo 17 4. Conclusão 19 5. Bibliografia 20
1. Introdução
“Procede de maneira que trates a humanidade, tanto na tua pessoa como na pessoa de todos os outros, sempre ao mesmo tempo como fim, e nunca como puro meio”.
A frase é de autoria de Immanuel Kant, célebre filósofo prussiano do século XVIII. A partir da citação, pode-se concluir que, para o ilustre autor de “Fundamentos da Metafísica dos Costumes”, a humanidade é sempre o fim das ações do homem, e não o meio pelo qual ele busca seus próprios fins, devendo, portanto, salvaguardar o bem estar desta.
O cidadão ligeiramente esclarecido pode notar uma falta de sincronia entre o pensamento do filósofo e a situação atual da maioria dos países (para não arriscar incorrer em erro ao falar na totalidade). O depravamento moral e ético da sociedade é evidente em várias nações, inclusive no Brasil, e pode ser encontrado sob diversas formas; desde atos banais, como tomar para si, sem procurar o dono, um lápis achado em sala de aula, até ações verdadeiramente torpes e condenáveis, como a corrupção.
Esta última também se desmembra em diversos atos da sociedade. Porém, é notável a presença do tipo