Corrupção ativa em transação comercial internacional tráfico de influência em transação comercial internacional
Instituto Cenecista de Ensino Superior de Santo Ângelo
Corrupção ativa em transação comercial internacional
Tráfico de influência em transação comercial internacional
Acadêmica: Nathália Grisotti Cardoso
5º semestre turma 03
Professor : Afonso Stangherlin
Corrupção ativa em transação comercial internacional
Este crime de Corrupção ativa em transação comercial internacional, vem previsto no artigo 337-B, e tem como objetividade jurídica a proteção da lealdade no comércio exterior, ou seja, nas transações comerciais internacionais. Artigo 337-B, in verbis:
Art. 337-B. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público estrangeiro, ou a terceira pessoa, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício relacionado à transação comercial internacional:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.
O sujeito ativo do crime de corrupção ativa em transação comercial internacional pode ser qualquer pessoa. E o sujeito passivo é a administração pública estrangeira.
A conduta típica desse crime caracteriza-se pelos verbos prometer (obrigar-se a fazer ou dar), oferecer ( pressagiar, anunciar, fazer promessa) e dar (entregar, doar,ceder).
O objeto material do crime é a vantagem indevida, que pode ser de qualquer natureza, material ou moral, econômica ou não, presente ou futura, e destinada a determinar o funcionário a praticar, omitir ou retardar ato de oficio relacionado á transação comercial internacional.
Damásio Evangelista de Jesus em seu livro, Crimes de corrupção ativa e trafico de influência nas transações comerciais internacionais, São Paulo: Saraiva, 2003, pag 26, citando Carlos A. Manfroni, “a conduta funcional do servidor público estrangeiro pretendida pelo corruptor pode ser lícita ou ilícita. Quando o ato funcional é lícito, fala-se