corrupçao
UNIC – Floriano Peixoto
Prof.ª: Juliana Zavierucha
Aluna: Thais Caroline Pereira Brito
Turma: 1° semestre de Direito, FAIR A 57920131 A
Sala: 111 bloco C
Trabalho de Criminologia
Escola Clássica da Criminologia
Escola Positivista
Rondonópolis
2013
Escola Clássica
O sistema judiciário no século XVII tinha procedimentos judiciais inseguros, desumanos e irracionais. Naquela época para que se tivessem uma prova em matéria criminal, existia um método chamado tortura judicial onde as pessoas eram torturadas até confessarem o crime. Em alguns casos mesmo se tendo uma prova concreta o acusado era torturado e outros mesmo sem serem culpados acabam confessando o crime para que não apanhassem mais, ou seja, esse método se tinha muita eficácia para se obter provas, pois forçavam as pessoas a confessarem crimes que muitas vezes nem cometeram.
Em 1764, O Marquês de Beccaria teve a ousadia de enfrentar os costumes penais da época, publicando uma obra Clássica. “Dos delitos e das penas” que se têm princípios existentes até hoje no nosso Código Penal. Tendo as primeiras ideias de um direito penal que valorizasse e respeitasse o ser humano, pois naquela época não se pensava nas pessoas e sim em achar um culpado. Estas ideias de Beccaria são consideradas o berço da criminologia e este livro veio em uma época que estava havendo uma revolta estatal à inquisição e uma revolta das pessoas diante daquela situação de serrem punidas publicamente. Em sua obra ele traz alguns princípios de grande importância: a proporcionalidade das penas (segundo o mesmo, as penas deveriam ser proporcionais ao delito), a necessidade de que as leis fossem elaboradas pelo poder legislativo e que houvesse outro poder para aplicação das leis ( o judiciário) , que temos até hoje, mas naquela época o juiz deveria aplicar pena ao caso concreto, sem fazer nenhuma interpretação, sem pensar nenhum pouco no acusado.
Assim,