Corrupcao eleitoral
A Iniciativa da Lei contou com o apoio da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Associação dos Juízes pela Democracia, sendo promulgada pelo Congresso Nacional em 28 de setembro de 1999.
A nova Lei de combate a corrupção eleitoral alterou e acrescentou artigos a lei 9.504/97 (estabelece normas para as eleições) e da Lei 4.737/65 (Código Eleitoral). Em síntese a nova lei acrescenta que o candidato ou candidata que oferecer dinheiro ou qualquer coisa em troca de voto e o político que utilizar a estrutura da administração pública, como carros, salas ou prédios públicos, publicidade, espaços em eventos oficiais e verba pública também para conseguir voto, serão afastados de suas campanhas ou impedidos de ocupar os cargos, caso sejam eleitos ou eleitas.
Portanto os políticos que praticarem a captação do sufrágio terão seus registros ou diplomas eleitorais cassados. Além disso, terão de pagar multas na compra de voto entre mil e 50 mil reais e no uso da máquina administrativa entre cinco e 100 mil reais.
A partir do exposto podemos concluir que a população lutou para conquistar uma lei que punisse os candidatos que praticam estes delitos, então devemos como sociedade que avança a cada dia na luta de seus direitos não aceitar a captação do voto, denunciando os que praticam esta conduta e analisando quem serão nossos representantes e que estes não usem de artifícios como a compra de voto, pois se isto for feito temos uma lei que nos ampara