Correção da coletânea de exercícios de Direito Administrativo 2 da Universidade Estácio de Sá
SEMANA 1
a) Não merece provimento, porque o bem público é impenhorável. O bem público é impenhorável porque foi declarado em lei como bem inalienável – art 649 do CPC e art 100 do CC
b) Sim. Pois de acordo com o art 730 do CPC a fazenda pública pode ser citada para opor embargos no prazo de 10 dias.
c) Sim, pois de acordo co o art 37, XIX da CRFB/88 a União, estados, DF e Municípios podem instituir autarquia somente por específica.
OBJETIVA – D
SEMANA 2
O caso concreto fere os princípios da separação dos poderes no art 2º da CRFB/88 apresenta cicios de iniciativa ferindo o art 61 da CRFB/88, além de ferir o art 52, III, “f” da CRFB/88. Quem tem competência para encaminhar a lei é o chefe do executivo e quem deve nomear é o chefe do executivo. O que pode acontecer é uma aprovação pelo legislativo.
OBJETIVA – D
SEMANA 3
A princípio estaria correto o MP porque a fundação pública de direito privado integra a administração indireta. Todos os princípios do art 37 caput e seguintes da CRFB/88 também devem ser aplicados para este tipo de entidade, ou seja, a princípio a fundação de direito público tem que realizar concurso para o ingresso. Porém como previsto no art 198 § 4º da CRFB/88 pode ser admitidos por meio de processo seletivo.
OBJETIVA – D
SEMANA 4
a) Conforme art 37, XIX da CRFB/88 e o art 5º, II do Decreto 200/67 o instrumento jurídico necessário para instituição de empresa pública é a lei específica autorizativa e depois o registro do estatuto no órgão competente.
b) As empresas públicas submetem-se ao regime jurídico das empresas da iniciativa privada e o regime de pessoal é o celetista, conforme o artigo 173, § 1º, II, da CRFB/88. Porém o acesso ao emprego público deve se dar pela aprovação em concurso público, conforme determina o artigo 37, II, da CRFB/88.
c) depende, caso receba recurso do Município para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral conforme art 37,