Corretor imoveis
REGISTRO DE IMÓVEIS
O Registro Imobiliário é regulado pela Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973 e sua atividade está subordinada às Normas de Serviços Extrajudiciais, editadas pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Sua função é, principalmente, o de registrar todos os títulos, entre os quais os judiciais, que formalizam a aquisição ou oneração da propriedade imóvel ou direitos a ela correspondentes, assim como alterações que afetam a conformação de tais direitos, visando sempre a segurança das pessoas e das relações jurídicas entre elas estabelecidas. De acordo com a Lei citada, cada imóvel é objeto de matrícula própria, individual e numerada, onde são lançados não só os registros a ele correspondentes, como também as averbações das alterações eventualmente ocorridas. Antes desta lei ter entrado um vigor, usava-se outro sistema, de acordo com o qual os títulos eram transcritos ou inscritos, daí derivando, em registros antigos, as expressões transcrição e inscrição. Antigamente admitiam-se certas omissões na qualificação das pessoas interessadas e na descrição dos imóveis objetos dos títulos a serem registrados. Isto não ocorre atualmente face ao rigor da Lei de Registros Públicos, e, também, das normas de serviços supra mencionadas. Em sendo assim, os tabeliães de notas e os escrivães do Judiciário estão obrigados I! a exigir das partes interessadas, seja na lavratura de escrituras ou na elaboração de títulos judiciais, elementos precisos de qualificação de cada uma delas, bem como a descrição exata dos imóveis objetívados, mencionado sempre o número da matrícula correspondente ou transcrição de origem.
1.CARACTERÍSTICAS E ATRIBUIÇÕES
O Registro de Imóveis é o cadastro da propriedade imóvel e por ele se constituem, se