Corretagem e o posicionamento do Procon
Reclamantes: Felipe Maciel Andrade
Reclamada(s):
- MRV Engenharia e ParticipaçõesS/A CNPJ 08.343.492/0001-20
- MRV Consórcio Residencial Triângulo CNPJ 02.008.091/0001-37
- Construtora Verde Grande Ltda CNPJ 22.158.240/0001-51
DECISÃO
Trata-se de processo administrativo iniciado via reclamação do consumidor Felipe Maciel Andrade, adiante chamado de Reclamante, nos termos do art. 33, III, do Decreto Federal 2.181/97, colhido pelo setor de atendimento ao consumidor do Procon/Uberaba em
20/02/08, contra a empresa MRV Engenharia e Participações S/A, sucessora da MRV Empreendimentos S/A, adiante chamada de
Reclamada.
Aduz o Reclamante que em 05/05/07 assinou, juntamente com sua esposa, contrato de compra e venda de um imóvel da Reclamada situado na rua Cândida Mendonça Bilharinho, 430, no residencial
Village Marcês, tudo intermediado pelo advogado e corretor de imóveis José Rubens Bugiatto Faria.
Na ocasião, foram pagos os valores de R$1.059,00 (mil e cinqüenta e nove reais) a título de sinal e R$2.941,00 (dois mil e novecentos e quarenta e um reais) referentes à assessoria e despesas imobiliárias. Apesar da promessa de entrega do imóvel em noventa dias, passados sete meses, nada havia avançado, provocando a rescisão do contrato e a devolução dos valores pagos à
Reclamada. Em 18/02/08, a Reclamada devolveu apenas o valor de
R$1.059,00 (mil e cinqüenta e nove reais) e para a surpresa do
Reclamante, informou que nada devia quanto ao restante.
Devidamente notificada, a Reclamada argumentou que devolveu os valores referentes ao sinal do negócio, mas quanto ao restante nada devia, pois os valores pagos a título de assessoria e despesas imobiliárias foram efetuadas diretamente ao advogado e corretor José Rubens Bugiatto Faria, que não possui vínculos com a empresa. Foi realizada audiência de conciliação em 28/03/08, sem sucesso. Parecer técnico às fls 55 recomenda a sanção e ressalta a
responsabilidade