Correspondência comercial
Conceito
Conceito: Embora não descrito pelo legislador a correspondência deve ser atual, ou seja, deve estar em época relativamente contemporânea a vida da pessoa que a remeteu. Não se caracteriza o delito se a correspondência foi emitida a tempos históricos (cem anos atrás) ou direcionada a personalidades históricas.Há três tipos de correspondência:· Particular – se entre indivíduos (amigos, familiares, pessoas do convívio social), e podeapresentar diversos graus de formalidade, desde o caráter íntimo até um certo grau.· Empresarial – se trocada entre empresas ou entre estas e pessoas físicas ou jurídicas.· Oficial – se entre órgãos do serviço público civil ou militar
A correspondência deve ser endereçada a outra pessoa especificada. Obviamente se dirigida a si mesma não caracterizaria o delito, nenhum direito seria violado. A Lei Postal expressa no artigo 11º que os objetos postais pertencem ao remetente até a sua entrega a quem de direito. É necessário que a correspondência seja dirigida a uma pessoa especificada, não se caracterizando o delito se é endereçada a grupos ou pessoas genéricas, como exemplo: a todos os cristãos, a todos os Brasileiros etc. Questiona-se se haveria a incidência de tal delito para o caso de correspondência de pessoa jurídica aberta por pessoa física participante da administração da pessoa jurídica (leia-se Sócio) sem a autorização de outros administradores (Sócios).
Há o entendimento de que por se tratar de pessoa responsável e participante da pessoa jurídica, desde que não prejudique terceiros, pode abrir a correspondência, mesmo sem a declaração dos outros sócios. Outro entendimento, diz que somente a pessoa que é competente para tanto, por meio de ato constitutivo, poderá abrir a correspondência da pessoa jurídica. O Código Penal tipifica um crime nesse sentido no seu artigo 152. A Lei Postal: disciplina no art. 44 que: Sempre que ficar caracterizada a vinculação de pessoa