Correspondencia
Correspondência Oficial é a comunicação que se estabelece oficialmente entre expedidor e receptor que representem, ou pelo menos um deles, algum órgão da Administração Pública.
A correspondência oficial obedece a normas regedoras das comunicações escritas, internas ou externas, das repartições públicas; sua redação é, portanto, padronizada, alterando-se apenas, naturalmente, o conteúdo específico de cada comunicação.
Quanto ao seu trânsito, a correspondência oficial pode ser interna - a que mantêm, entre si, diversas autoridades, bem como seus respectivos subordinados no âmbito de determinado órgão administrativo, sobre qualquer assunto de serviço – e externa, ou seja, a correspondência que se efetua entre a autoridade geral e outra autoridade da administração local e as demais autoridades, fora do âmbito de sua atuação, bem como a particular.
Enquanto a correspondência interna faz-se por meio de ofício, carta oficial, memorando, indicação, consulta, requerimento, relatório, circular, ordem de serviço, etc., a correspondência externa é feita por meio de ofício, carta oficial, telegrama, radiograma, requerimento, relatório, proposta e outras.
CARACTERÍSTICAS DA CORRESPONDÊNCIA OFICIAL
Na correspondência oficial não se leva em consideração o estilo, isto é, a maneira própria, individual de expressar e pensar do redator, mas se obedece a regras que, norteando a comunicação oficial, a tornam correta, coerente, clara, concisa, simples, objetiva.
Impessoalidade: o documento é feito em nome do Serviço Público, por isso, o destinatário, por mais que seja seu amigo, deve ser tratado de forma impessoal, de maneira formal, respeitando a hierarquia, e o assunto deve se delimitar apenas à esfera “de”.
A finalidade da língua é comunicar, quer pela fala, quer pela escrita. Para que haja comunicação, são necessários:
a) alguém que comunique;
b) algo a ser comunicado;
c) alguém que receba essa comunicação.
Objetividade: consiste no uso de