Correspondencia constituição e declaração dos direitos humanos
art.5, I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Artigo I Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
(Há correspondência entre ambos, pois o sentido é quase o mesmo)
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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Artigo II Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
(tanto no artigo da constituição quanto na declaração, a ideia, é eliminar o preconceito. Pois todos somos iguais.)
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Artigo III Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
(O sentido de ambos os artigos são muitos parecidos)
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