Correntes do pensamento juridico
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Direito Clássico Me identifico com tal corrente, pois, foi através da mesma que houve influência na concepção de justiça. Foram por meio dos juristas da época imperial de Roma que realmente entrou em vigor a noção de direito natural para justamente, significar uma "lei justa". Foi essa mesma noção de "lei justa" que influenciou a concepção de justiça tanto nos escritos dos Padres da Igreja, quanto na elaboração do Código Justiniano. Sendo que pela primeira vez surgiu a categoria de pessoa jurídica e portadora de direitos e deveres. Surgem-se assim , a concepção de "direitos humanos" que deve-se à cultura e à mentalidade romana. A lei natural nessa época chegava a coincidir com a própria moral podendo avaliar os usos, os costumes e as normas jurídicas então existentes. Sendo a origem que atualmente ordena o universo. Existia também uma regra que delimitava o que constitui uma vida feliz , que era chamada pelos antigos de direito natural, onde era considerado bom o homem que correspondesse às exigências que a natureza humana decorre, alcançando a perfeição do que é a natureza humana.
Agostinianismo jurídico Não me identifico. Baseando-se nas Escrituras e, principalmente , no livro do Gênesis, Agostinho deduz que o direito e a religião eram tão somente uma e a mesma coisa, sendo que para ele a legislação ideal era aquela que tinha sido feita por Deus, negando a justiça terrena, mas apesar disso ele a respeitava já que trazia ordem e paz na sociedade. Sendo que para ele, obedecer a lei é obedecer ao Deus. Nessa época a igreja teve grande ascensão; atribuindo somente um Deus , pois anteriormente existiam deuses. Sendo esse Deus forte , onipotente e a base da criação de todas as coisas. Prevalecendo uma corrente de pensamento cristão denominada patristíca e Santo Agostinho é o seu principal representante. Me oponho a tal idéia pois creio que ouve uma houve a nitída tentativa de colocar a igreja acima de todas as outras instituições.