correio electronico
Contract formation in electronic commerce
Mariana Carvalho Homem
Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto
Janeiro/2013
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REVISTA ELECTRÓNICA DE DIREITO – JUNHO 2013 – Nº 1
RESUMO
O Decreto-Lei nº 7/2004, de 7 de Janeiro procedeu à transposição para o ordenamento jurídico português da Directiva 2000/31/CE, de 8 de Junho, e prevê um esquema de formação dos contratos electrónicos distinto daquele que resulta das normas gerais do Código Civil, definindo quatro etapas para a sua formação: oferta em rede, ordem de encomenda, aviso de recepção e confirmação. Assim, o objectivo deste estudo foi clarificar qual o momento da formação do contrato no comércio electrónico.
Começa-se por referir os regimes legais aplicáveis a estas matérias.
Segue-se a análise da natureza jurídica dos momentos do iter negocial, defendendo-se a existência de um dever de emissão de propostas contratuais vinculativas e qualificando-se o aviso de recepção e a confirmação da ordem de encomenda como meros deveres contratuais.
Refere-se também a diferença de regime para os contratos celebrados por correio electrónico ou com imediata prestação em linha.
É ainda desenvolvida a matéria da eficácia das declarações negociais.
Finalmente, defende-se que a formação do contrato electrónico se dá com a mera aceitação, aquando da ordem de encomenda, mantendo-se os princípios gerais do direito dos contratos, tal como consagrados no Código Civil.
PALAVRAS CHAVE: Decreto-Lei nº 7/2004, Directiva 2000/31/CE , comércio electrónico, formação dos contratos,
aviso
de
recepção,
confirmação
da
ordem
de
encomenda
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REVISTA ELECTRÓNICA DE DIREITO – JUNHO 2013 – Nº 1
ABSTRACT
The Portuguese Decreto-Lei 7/2004, dated January 7, which implements the EU Directive
2000/31/CE, dated June 8, stipulates a contract formation scheme for electronic commerce which differs from the general