CorrecaoCALT20141prbim 1
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CÁLCULOS TRABALHISTAS– QUESTÕES REFERENTES A MATÉRIA LECIONADA NO PRIMEIRO BIMESTRE - 2014-11- Quais são as fontes de direito do Trabalho ?
R - Fonte é onde se forma o Direito, através de normas escritas ou consuetudinárias para aplicação ao caso concreto.
São Fontes do Direito do Trabalho:
A Constituição
As Leis
Os Decretos
Os Costumes (art. 8º da CLT)
Sentenças Normativas
Os Acordos
As Convenções
Os regulamentos
Os Contratos de Trabalho.
2- Qual a diferença entre Sentença Normativa, Convenção Coletiva e Acordo Coletivo de Trabalho ?
R - Sentença Normativa: é a decisão dos tribunais trabalhistas que estabelece normas e condições de trabalho aplicáveis às partes envolvidas. Seu fundamento está no § 2º do artigo 114 da Constituição Federal. São criadas, modificadas ou extintas normas e condições aplicáveis ao trabalho, gerando direitos e obrigações a empregados e empregadores. É o resultado do dissídio coletivo.
Convenção Coletiva é o negócio jurídico firmado entre o sindicato patronal e o sindicato dos trabalhadores sobre condições de trabalho (art. 611 da CLT).
Acordo Coletivo é o ajuste celebrado entre uma ou mais de uma empresa e o sindicato da categoria profissional a respeito de condições de trabalho (§ 1º.do artigo 611 da CLT).
3- Caracterizar o Princípio da Proteção Tutelar do Trabalhador.
R - Princípio da Proteção do Trabalhador (ou também chamado da Proteção Tutelar)
É composto de três regras básicas:
a) “in dúbio, pro operário” – isto é, na dúvida, o empregado se favorece
b) Regra da norma mais favorável: havendo conflito de interesses, será aplicada a norma que atenda melhor aos interesses do empregado.
c) Regra da condição mais benéfica: o ganho do empregado não deve ser diminuído, devendo-se respeitar direitos adquiridos.
4- O que caracteriza o Princípio da Primazia da Realidade ? Exemplificar.
R - Valerão no Direito do Trabalho muito mais os fatos do que a forma empregada pelas partes. De nada adianta rotular o empregado de autônomo,