CORRE O DE MEDIDAS LINEARES
1. Comprimento nominal do diastímetro diferente do que está sendo utilizado (diastímetro não-aferido): O comprimento nominal de um diastímetro é a medida padrão (de fábrica).
Com o uso contínuo do mesmo, e dependendo do material, há uma tendência para deformação, tendendo a dilatar ou contrair o comprimento real. Daí, de posse de um diastímetro que permita fazer a comparação da medida padrão, ocorre o que se chama aferição do diastímetro. Esta aferição, em geral, é feita por órgãos oficiais. Por exemplo, uma trena de fibra de vidro que marca 20,00 m e, depois de aferida, o comprimento real é de 20,08 m.
As distâncias medidas com esse tipo de erro podem ser corrigidas através da expressão:
Dc= ( lA X DM )/ lN
Onde: DC é a distância corrigida; ℓN é o comprimento Nominal do diastímetro; ℓA é o comprimento aferido do diastímetro e DM, a distância medida.
2. Correção para temperatura da trena (Ct):
A dilatação térmica afeta especialmente as trenas de aço. Como as trenas são calibradas na fábrica para uma temperatura de 20 °C, torna-se necessário fazer a correção sempre que trabalhamos com a trena acima ou abaixo desta temperatura.
Para medidas em metros e temperaturas em graus Celsius (°C) teremos a seguinte equação:
Ct = 0,0000116 (T – T0). L
Onde:
Ct = correção para temperatura
T = temperatura da trena no momento da medição
T0= temperatura de calibração da trena (estandardização)
L = comprimento do alinhamento medido
OBS: a Ct será somada ou subtraída de L, conforme o sinal for + ou - .
3. Correção ou erro devido ao desvio vertical ou lateral (Cdv):
Onde:
Cdv = correção para desvio vertical
DN = diferença de nível entre as extremidades da trena
l = comprimento do alinhamento inclinado medido
onde:
DHc = distância horizontal corrigida
DHm = Distância horizontal medida
Nl = número de trenadas
Cdv = correção do desvio lateral (calcula-se como o desvio vertical, porém considerando o desvio lateral da baliza ao invés da diferença de