CORPO DO TRABALHO
Este trabalho buscará analisar a verdadeira efetividade das normas constitucionais, através do entendimento de diferentes pensadores a respeito da Constituição, da apresentação da configuração da Constituição brasileira de 1988, da diferenciação entre eficiência social e eficácia jurídica, bem como do respectivo grau de efetividade e de aplicabilidade das diferentes normas constitucionais brasileiras.
Muito embora o tema proposto, pela sua especificidade, é dos mais complexos, porquanto sobre ele se refletem questões que ultrapassam os limites do direito político, incursionando pela teoria do direito, pela hermenêutica, pela sociologia jurídica, pela ética e pela ciência política. Além do caráter estritamente técnico da eficácia e da aplicabilidade das normas constitucionais, há no horizonte do constitucionalismo contemporâneo a síndrome da crise, destacada por Luiz Roberto Barroso, quando aponta a frustração constitucional, decorrente da inflação jurídica, da insinceridade normativa e da juridicização do fato político.
Como lembra também o ilustre Paulo Bonavides, destacando a programaticidade do estado social, o conceito de Constituição, penosamente elaborado pelos constitucionalistas do Estado liberal e pelos juristas do positivismo, entrou em crise. E hoje o drama do constitucionalismo contemporâneo reside justamente no fato de desejar-se uma programaticidade jurídica e não uma programaticidade sem positividade, sem efetividade. Enfim, uma Constituição verdadeira, refletindo a concepção de vida e um sistema de valores, exprimindo os componentes espirituais de uma realidade cultural.
Quer-se também fazer uma abordagem em torno dos meios capazes de viabilizar ou ampliar a eficácia das normas previstas pela Constituição, enfocando a importância da participação popular, em especial, da sociedade civil, bem como do alargamento do controle judicial para garantir o desenvolvimento e a concretização dos direitos e deveres, princípios e valores por ela