Coronéis da Midia
Controle de emissoras por políticos leva à falsificação da democracia
Ação no STF pede inconstitucionalidade de outorgas concedidas a emissoras controladas por políticos; Radiodifusores eleitos também precisariam abandonar o controle de emissoras antes de tomar posse por Intervozes — publicado 01/10/2014 17:04, última modificação 01/10/2014 18:46 inShare15 Felipe Cabral/Viomundo
Desde 2011, tramita no STF uma ação que pede a declaração de inconstitucionalidade à concessão de outorgas de radiofusão a emissoras controladas por políticos
Por Carlos Gustavo Yoda*
Nesta segunda reportagem da série sobre os “coronéis da mídia”, vamos mostrar o que diz a legislação brasileira sobre o controle de emissoras de rádio e televisão por políticos e o que pode e vem sendo feito pelas organizações de defesa do direito à comunicação acerca das ilegalidade praticadas.
Desde 2011, tramita no Supremo Tribunal Federal uma ação, intitulada Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), elaborada pelo Intervozes, em parceria com o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que pede a declaração de inconstitucionalidade à concessão de outorgas de radiofusão a emissoras controladas por políticos. A arguição - “acusação”, para desembrulhar o juridiquês, também afirma que, desde a posse, os parlamentares não podem mais ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada. Assim, defende como inconstitucional o ato de posse desses radiodifusores eleitos, pelo fato de os mesmos não terem deixado, antes, o controle de suas emissoras.
A base da ADPF 246 é o artigo 54 da Constituição, que aponta, em seus dois primeiros parágrafos, como fundamento da República, que deputados e senadores não podem firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço