COREN Conselho Regional De Enfermagem
Enfermagem
Valéria Ferreira de Oliveira
COREN (Conselho Regional de Enfermagem)
• É um Órgão disciplinador do exercício da
Profissão de Enfermagem.
COREN
• O registro profissional é obrigatório. Sem ele não é possível trabalhar na área de enfermagem. A pessoa que atua na área sem registro está em exercício ilegal da profissão.Através dos atos de disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, o
COREN busca valorizar os profissionais de enfermagem e proteger os interesses sociais, resguardando,principalmente, os princípios éticos inerentes à classe.
Principais atividades do Coren
• Deliberar sobre inscrição no Conselho, bem como o seu cancelamento;
• - Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do COFEN;
• - Executar as resoluções do COFEN;
• - Expedir a carteira de identidade profissional, indispensável ao exercício da profissão e válida em todo o território nacional;
Principais atividades do Coren
• Fiscalizar o exercício profissional e decidir os assuntos atinentes à Ética Profissional, impondo as penalidades cabíveis
• - Elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os à aprovação do COFEN;
• - Zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam; propor ao COFEN medidas visando a melhoria do exercício profissional;
Principais atividades do Coren
• Eleger sua Diretoria e seus Delegados eleitores ao Conselho Federal;
• - Exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas pela Lei 5.905/73 e pelo COFEN.
• TÍTULO I
• NATUREZA, SEDE E JURISDIÇÃO
• CAPÍTULO I
• NATUREZA E SEDE
• Art. 1º O Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais (Coren-MG), Autarquia
Federal de Fiscalização do Exercício
Profissional da Enfermagem, distinta e dotada de autonomia administrativa e financeira nos termos da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de
1973 e da legislação extravagante.
• Art. 2º O Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais