Copa
GABINETE DO MINISTRO
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COMPROMISSO PELO EMPREGO E TRABALHO DECENTE NA COPA DO MUNDO
FIFA BRASIL DE 2014
Considerando que:
A realização de uma segunda Copa do Mundo no país é uma antiga aspiração do povo brasileiro, em consequência principalmente da importância que o futebol assume na cultura nacional;
A escolha do Brasil como sede da Copa do Mundo de 2014 veio ao encontro dessa antiga aspiração, tendo sido saudada como um feliz acontecimento por quase todos os segmentos da opinião pública brasileira, na medida em que, para além do seu significado esportivo, ele poderia representar uma excelente oportunidade de investimentos em infraestrutura e em diversos setores da economia, proporcionando assim um significativo impulso para o desenvolvimento do país e para a geração de empregos de qualidade;
É necessário envidar esforços no sentido de garantir que, as oportunidades de empregos geradas no processo de preparação e realização da Copa do Mundo considerem tanto as necessidades gerais da população, como a situação de públicos específicos, como mulheres, juventude, negros e negras, pessoas com deficiência e outros, em consonância com o compromisso assumido pelo País e estabelecido na Agenda Nacional do Trabalho Decente (ANTD), na
Agenda Nacional de Trabalho Decente para a Juventude (ANTDJ), no Plano Nacional de
Emprego e Trabalho Decente (PNETD) e nas Agendas Estaduais e Municipais de Trabalho
Decente já existentes, assim como nas Resoluções aprovadas pela I Conferência Nacional de
Emprego e Trabalho Decente (I CNETD);
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A própria Lei nº 12.663, de 5 de junho de 2012 (Lei Geral da Copa), estabelece no seu Art. 29,
Inciso I, Letra “b”, a possibilidade de realização de uma campanha pelo trabalho decente nos eventos esportivos, bem como o Inciso III estabelece