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O crescimento da população idosa abre oportunidades em varias frentes, entre elas, a oferta de serviços de casa de repouso. Uma das tendências atuais é a de um espaço estilo residencial “parece uma pousada com suítes individuais”. Tem demandas diferentes daqueles com problemas de saúde, são pessoas que procuram companhia e atenção onde o próprio hóspede começa a mudar seu conceito em relação aos novos espaços quebrando a imagem difundida pelos antigos asilos sem que ele pense que está em um hospital, mas sim em um clube de lazer.
Em meio a esse cenário, uma casa de repouso parece ser uma boa oportunidade para aqueles que buscam uma ideia de negócio e que, ao mesmo tempo, pretende dar qualidade de vida ao próximo. Para abrir uma casa de repouso primeiramente é necessário fazer a consulta de viabilidade via REGIN (Sistema Integrado de Cadastro) para centralizar na Junta Comercial o inicio das informações cadastrais se referindo ao nível da empresa se é Federal, Estadual ou municipal. Esse pedido é uma maneira de agir pelas instituições conveniadas que verificam a possibilidade de instituir sua empresa no município. Se a resposta desse cadastro for positiva em todos os órgãos competentes o próximo passo será elaborar o contrato social ou o requerimento de Empresário fazendo o registro na Junta Comercial ao mesmo tempo dando entrada no CNPJ através do DBE (Documento Básico de Entrada) cujo fornecimento dessas instruções está disponível no site da Receita Federal. Além disso, para o registro do contrato social a Junta Comercial exige a seguinte documentação: Capa do processo - Contrato Social em três vias - Cópia autenticada da carteira de Identidade e CPF dos sócios - Se o titular for estrangeiro, é exigida carteira de identidade de estrangeiro, com visto permanente. Se for ME ou EPP, apresentar 03 vias da Declaração, em papel tamanho ofício, acompanhada de capa de processo.Segundo SEBRAE Para a agilidade do processo, sugere-se o auxílio de um