COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL
QUESTÕES DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
1. Cooperação jurídica internacional é um acordo entre os Estados em cooperar entre si para facilitar/possibilitar o cumprimento de diligências que estão fora do alcance do território nacional seja no âmbito judicial, como no administrativo. Essa cooperação ocorre por meio de três instrumentos, quais sejam: carta rogatória, auxílio direto e homologação de sentença estrangeira. Falar-se-á dos dois primeiros.
A carta rogatória, regulamentada no Brasil pela resolução n. 09/STJ, é uma cooperação entre judiciários dos Estados. O Juiz rogante requer o cumprimento de alguma diligência (citação, oitiva de testemunha, interrogatório, etc...), imprescindível para prosseguimento de um processo judicial, ao Juiz rogado. No Brasil, as cartas rogatórias são processadas no Superior Tribunal de Justiça.
Diferentemente do que ocorre no auxílio direto, que não tem previsão legal no Brasil, e é recebido diretamente pela autoridade central brasileira. Não é necessariamente uma cooperação entre judiciários, podendo ser de outros órgãos. Prescinde de um tratado entre os países envolvidos. A jurisprudência do Brasil já recepcionou o referido instrumento, declarando-o constitucional.
2. A homologação de sentença estrangeira é um instrumento regulamento no Brasil pela resolução 09/STJ. O Superior Tribunal de Justiça é o detentor da competência para processar e julgar tais pedidos. O pedido de homologação de sentença estrangeira - transitada em julgado - deverá (i) ser feito pela parte interessada; (ii) ser instruído com cópia da sentença traduzida e autenticada e os demais documentos indispensáveis (art. 3º da resolução 09/STJ); e (iii) ser endereçado ao Ministro Presidente do STJ (art. 2º da resolução 9/STJ.
O Ministro Presidente apreciará se o pedido de homologação preencheu os requisitos legais exigidos pelo art. 5º da resolução 9/STJ, ou seja, verificará se a sentença transitou em julgado,