Cooperativismo
ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – OCESP
MODELO DE ESTATUTO RAMO TRABALHO
Angélica Fioravanti, Flávia Visentim e Paulo Gonçalves Lins Vieira
23/8/2012
MODELO DE ESTATUTO RAMO TRABALHO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA, PRAZO DE DURAÇÃO E ANO SOCIAL.
Art. 1º - A Cooperativa de trabalho, Sociedade simples, de responsabilidade limitada, constituída em __/¬¬__/__, nos termos da Lei 12.690/2012, Lei 5.764/1971 e demais legislações vigentes, rege-se pelo presente Estatuto sendo:
Comentário OCESP – SESCOOP/SP:
Nos termos do artigo 10, § 1°, da Lei 12.690/2012, é obrigatório o uso da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social.
Recomendamos que a denominação indique a modalidade na qual a cooperativa se insere, ou seja, se ”produção” ou “serviço”, em conformidade com o artigo 4°, da Lei 12.690/2012, que dispôs:
Art. 4o A Cooperativa de Trabalho pode ser:
I - de produção, quando constituída por sócios que contribuem com trabalho para a produção em comum de bens e a cooperativa detém, a qualquer título, os meios de produção; e
II - de serviço, quando constituída por sócios para a prestação de serviços especializados a terceiros, sem a presença dos pressupostos da relação de emprego. (grifos nossos). I. Sede e Administração na cidade de ................Estado de São Paulo;
II. Foro jurídico na comarca de ............................ Estado de São Paulo;
III. Área de ação, para efeito de admissão de associados, abrangendo o(s) município(s) de .
Comentário OCESP – SESCOOP/SP:
Nos termos do artigo 10, § 3° da Lei 5.764/1971: “A admissão de sócios na cooperativa estará limitada consoante à s possibilidades de reunião, abrangência das operações, controle e prestação de serviços e congruente com o objeto estatuído”.
Há que se diferenciar área