Solução para o problema do texto das crises cooperativas. O cooperativismo pretendia, no século XVIII, constituir uma alternativa política e econômica ao capitalismo com um objetivo comum que beneficiasse a todos e que observasse os Princípios de Rochdale: adesão livre; administração democrática; retorna na proporção das compras; juro limitado ao capital; neutralidade política e religiosa; pagamento em dinheiro à vista e fomento da educação cooperativa. No Brasil as cooperativas foram regulamentadas pela lei 5.764 de 16/12/71 e deve ter dupla natureza, que contempla o lado econômico e o social de seus associados. O cooperado é dono, pois administra a empresa, e usuário, pois utiliza is serviços. O texto faz referencia à cooperativa agropecuária e sua evolução a partir da década de 70 ate meados dos anos 90 quando consolidou-se o fim da guerra fria. Esse fator determinante para prever uma transição em seus princípios, mesmo que lenta, ao capitalismo cooperativo. Uma vez que o modo de produção capitalista, em uma dinâmica, proporciona a eclosão de sucessivas crises. Portanto, evidenciou-se as dificuldades de permanecer em vigor centros produtivos fundamentados em princípios do século XVIII. A correção, deve-se orientar pela dinâmica do capital, visto que o mesmo incorpora tudo o que identifica como passível de lucratividade. Para Lima (2007), o “novo cooperativismo” responde às novas demandas da sociedades capitalistas em transformação, como o crescimento do desemprego e a decorrente necessidade de se encontrarem formas alternativas de ocupação e geração de renda. Contando com o apoio do Estado, seja subsidiando ou estimulando na implementação, e das empresas interessadas em explorar a força de trabalho ali reunidas, essas organizações produtivas demostram consoância com a dinâmica atual de flexibilidade e precarização das condições de trabalho. Para tanto, deve-se também fazer uma correção na lei 5.764/71, pois, segundo Menezes