COOPERATIVISMO DE CRÉDITO
1. INTRODUÇÃO
Cooperativismo vem da palavra cooperação e é uma doutrina cultural e sócio-econômica que consagra os princípios fundamentais de liberdade humana, apoiada por um sistema de educação e participação permanente. O Cooperativismo surgiu como forma de organização social para a solução de problemas econômicos. Nasceu no mesmo contexto e na mesma época do Comunismo e do Sindicalismo, que tinham objetivos semelhantes, mas propostas distintas. O Comunismo propunha a estatização dos meios de produção para aniquilar o Sistema Capitalista. O Sindicalismo incentivava a organização dos trabalhadores em defesa dos seus interesses, diante das empresas capitalistas. O Cooperativismo optou pela organização autogestionada de pessoas para a solução de problemas específicos. Depois de um século de experiências, constata-se o fracasso do Comunismo, o enfraquecimento do Sindicalismo e o fortalecimento do Cooperativismo, já implantado em todos os países e em todos os setores da economia.
Sociedades cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, constituídas para prestar serviços aos associados, cujo regime jurídico, atualmente, é instituído pela Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
Cooperativas de crédito são instituições financeiras constituídas sob a forma de sociedade cooperativa, tendo por objeto a prestação de serviços financeiros aos associados, como concessão de crédito, captação de depósitos à vista e a prazo, cheques, prestação de serviços de cobrança, de custódia, de recebimentos e pagamentos por conta de terceiros sob convênio com instituições financeiras públicas e privadas e de correspondente no País, além de outras operações específicas e atribuições estabelecidas na legislação em vigor.
Pretendemos, com este trabalho, divulgar um pouco mais a cultura do cooperativismo de crédito, abordando a história dessas instituições financeiras em nosso País sob o ponto de vista normativo.
2. COOPERATIVISMO