cooperativas
Um pouco de hist
A base da doutrina econômica da cooperativa data do ano de 1808, idealizada pelo economista francês
Charles François
Marie Fourier. Muitos historiadores defendem que as primeiras reduções jesuíticas no
Brasil, no começo do
Século XVII, foram o início de um estado cooperativo. A palavra tem origem latina – o verbo cooperar
(em latim, cooperare) significa “operar ou obrar simultaneamente; trabalhar em comum, colaborar”. Sua difusão para o mundo só se deu, no entanto, a partir de 1844, quando um grupo de tecelões ingleses fundou a
Sociedade dos Probos Pioneiros de Rochdale Ltda., tendo como meta a instalação de um armazém cooperativo que lhes proporcionasse condições satisfatórias de subsistência e trabalho.
DEFINIÇÃO
As Cooperativas de
Trabalho são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, associativas e empresarial, maximizadora da geração de serviços, sem objetivo de lucro, que tem como propósito a promoção humana.
Objetivos
a. Eliminar o intermediário entre o
capital e o trabalho
b. Melhorar a renda de seus associados
c. Melhorar as condições de trabalho
d. Melhorar a promoção dos
trabalhadores
Legislação
As Cooperativas constituem-se na forma da
Lei no 5.764/71.
A Lei e legislação fiscal vigente asseguram a não-incidência de tributos sobre o “ato
Ato Cooperativo
Consideram-se atos cooperativos os negócios jurídicos internos, negóciosfim, com caracteres próprios em relação aos atos civis, mercantis ou trabalhistas, praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si, quando associadas, para o cumprimento dos objetivos sociais.
Tomadores de Serviço
“Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviço daquela”.
Consolidação das Leis do Trabalho, parágrafo único do artigo 442, inserido pela Lei no 8.949/94.