Cooperativas
As cooperativas são organizações autônomas, de ajuda mútua, e a adesão é voluntária e aberta para pessoas aptas a utilizar seus serviços e assumir responsabilidades. Elas são controladas por seus associados de forma democrática.
Seus membros contribuem de forma equitativa para o capital e os benefícios se dão na proporção dos negócios que eles realizam por meio delas. Além disso, a educação dos associados é promovida visando o progresso de suas cooperativas. Elas trabalham para o desenvolvimento sustentado de suas comunidades. E, para fortalecer o movimento cooperativista, podem associar-se localmente, regionalmente e até internacionalmente, além de divulgar para o público as vantagens da cooperação. As cooperativas são sem fins lucrativos. As Sociedades Cooperativas estão reguladas pela Lei 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regime jurídico das Cooperativas.
OS SETE PRINCIPIOS DAS COOPERATIVAS
1. Adesão livre e voluntaria;
Cooperativas são organizações voluntarias abertas a todas as pessoas aptas a usar seus serviços e dispostas a aceitar as responsabilidades de sócios, sem discriminação social, racial, política ou religiosa e de gênero.
2. Controle democrático pelos sócios;
As cooperativas são organizações democráticas controladas por seus sócios os quais participam ativamente, no estabelecimento de suas políticas e na tomada de decisões. Homens e mulheres, eleitos como representantes, são responsáveis para com os sócios. Nas cooperativas singulares, os sócios têm igualdade na votação (um sócio, um voto); as cooperativas de outros graus são também organizadas de maneira democrática.
3. Participação econômica dos sócios;
Os sócios contribuem de forma equitativa e controlam democraticamente o capital de suas cooperativas. Parte desse capital é propriedade comum das cooperativas. Usualmente os sócios recebem juros limitados (se houver algum) sobre o capital como