Convívio social no Trânsito
O Convívio Social no Trânsito
Objetivo:
Entender que o ambiente de trânsito seguro é um direito de todos e que a segurança da coletividade está acima dos interesses pessoais.
O indivíduo e o Grupo Social
Cada ser humano é único no planeta, possuindo características físicas, biológicas e comportamentais únicas. Participa de diversos grupos, podendo ser estático como no familiar ou dinâmico como no trânsito, o qual se renova a cada minuto. Pessoas que nunca se viram, passam a ter uma relação momentânea de convívio. A regra básica para harmonia dentro de qualquer grupo é conhecer claramente as regras dos mesmo para respeitá-las e exercer seus direitos
A Sociedade
As pessoas se reúnem em grupos sociais, geralmente fazendo parte de diversos grupos, os quais juntos formam uma sociedade. Existe ainda o papel do estado perante o indivíduo e por conseqüência perante a sociedade, possuindo função reguladora e amparadora. As leis e normas são criadas para atender o interesse da coletividade, não sendo diferente o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, o qual existe para garantir o direito de ir e vir com segurança para todos, ou seja, pedestres e condutores.
Diferenças Individuais
Os seres humanos são eminentemente heterogêneos, ou seja, com raças, cores, culturas e interesses diversos. Esta diversidade é que garante a evolução de nossa existência, porém algo que deve ser único para todos, não existindo divergências, é o entendimento de que o bem comum está acima do interesse particular.
Relacionamento Interpessoal
A base do relacionamento interpessoal está no respeito às limitações das pessoas de nosso convívio, bem como no reconhecimento do direito destas e até mesmo na tolerância no caso de alguma falha ou erro cometido pelos que nos rodeiam. A cada vez que o condutor está iniciando seu deslocamento nas vias públicas, estará participando de um grupo dinâmico que ser inter – relaciona e se comunica por meio de regras e