Convocação
Neste trabalho iremos apresentar um conteúdo sobre a Lei Nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, a Lei das Licitações. Iremos falar sobre os tipos de licitações, suas modalidades, quais são os critérios que são usados para o julgamento das propostas, e como funciona num todo a Lei Das Licitações.
Licitação
Licitação é o procedimento administrativo para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos governos Federal, Estadual, Municipal ou entidades de qualquer natureza. No Brasil, para licitações por entidades que façam uso da verba pública, o processo é regulado pela lei ordinária brasileira nº 8666/93. Licitação é a igualdade condições a todos os participantes e a escolha da proposta mais vantajosa à Administração.
O ordenamento brasileiro, em sua Carta Magna (art. 37, inciso XXI), determinou a obrigatoriedade da licitação para todas as aquisições de bens e contratações de serviços e obras realizados pela Administração no exercício de suas funções.
Licitação e Contratos
Contrato: Todo e qualquer ajuste entre órgãos e ou entidades de Administração e particulares, com acordo de vontades para formação de vínculo e obrigações recíprocas.
Licitação: para garantir isonomia (igualdade de condições a todos) e selecionar proposta mais vantajosa para a Administração atendendo aos princípios do Art. 37 da CF/88 (LIMPE), probidade, igualdade, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivos e demais correlatos. * Obra - Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta. * Serviço - Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais. * Compra - Toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. * Alienação - Toda