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Alunas: Karoline Ferreira e Rosielly Mariana
Turma: MA 606
Anexo I : Boas Práticas de Manipulação em Farmácias
Anexo III: Boas Práticas de Manipulação de Antibióticos, Hormônios, Citostáticos e Substâncias Sujeitas a Controle Especial
Resumo:
Anexo I
Estabelecer os requisitos mínimos de Boas Práticas de Manipulação em Farmácias a serem observados na manipulação, conservação e dispensa de preparações magistrais, bem como para aquisição de matérias-primas e materiais de embalagem.
A farmácia é responsável pela qualidade,manipulação,conservação,dispensa e transporte.
A farmácia deve assegurar a qualidade físico-química e microbiológica de todos os produtos reembalados, reconstituídos, diluídos, adicionados, misturados ou de alguma maneira manuseados antes da sua dispensação
A farmácia deve ter um organograma. O farmacêutico, responsável pela supervisão da manipulação e pela aplicação das normas de Boas Práticas. Organizar e operacionalizar as áreas e atividades técnicas da farmácia e conhecer, interpretar, cumprir e fazer cumprir a legislação.
Especificar, selecionar, inspecionar, adquirir, armazenar as matérias-primas e materiais de embalagem. Estabelecer critérios e supervisionar o processo de aquisição, qualificando fabricantes e fornecedores e que a entrega dos produtos seja acompanhada de certificado de análise emitido pelo fabricante / fornecedor. Garantir que somente pessoal autorizado entre na área de manipulação.
Participar de estudos de farmacovigilância, informar às autoridades sanitárias a ocorrência de reações adversas, participar, promover e registrar as atividades de treinamento operacional.
Guardar as substâncias sujeitas a controle especial, prestar assistência e atenção farmacêutica necessárias aos pacientes e supervisionar e promover auto-inspeções periódicas.
São atribuições da gerência superior do estabelecimento:
Prever e