CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
J.B.P., brasileiro, separado judicialmente, aposentado, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXXXSSP-GO, inscrito no CPF nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliada na RuaXXX, s/nº, em frente a praça na Vila de Nova Colina Município de Rorainópolis, através do seu advogado ao final assinado (documento procuratório incluso), inscrito na OAB/RR sob o nº XXXX, com escritório profissional nesta cidade, na Avenida Drª Yandara, nº 312, onde recebe intimações, vem, muito respeitosamente perante Vossa. Excelência, requerer a
CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
com fundamento nos artigos 226 § 6º da CF, 25, 35 47 e 48 da Lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977, dentre outras disposições legais aplicáveis à espécie, em face de
C. F.de C. brasileira, separada judicialmente, doméstica, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, pelos motivos que passa a expor:
1. Por sentença do Dr. Daniel de Oliveira Negry, M.M. Juiz de Direito, prolatada nos autos de separação judicial na Comarca de Gurupi, Estado de Goiás, em 06 de maio de 1982, foi decretado a Separação Judicial Consensual do casal (certidão de casamento com averbação da separação em anexo)
2. No caso em tela, medeiam mais de 29 anos entre a resolução da sociedade conjugal e o aviamento da presente demanda sendo que imediatamente após a separação judicial o Requerente mudou-se para o Município de Rorainópolis onde reside até hoje.
Consigne-se que a Requerida encontra-se em lugar incerto e não sabido desde a separação, tendo resultado infrutíferas todas as diligências empreendidas pelo integrante do pólo ativo, no intuito de desvendar seu paradeiro.
3. Não possuíam, à época da separação bens a partilhar e os 04 filhos havidos no casamento atualmente são todos maiores e capazes.
4. ISTO POSTO, requer a Vossa Excelência,