Convers o Proibida Esquerda Obras 2014 Ricardo
Prefeitura do Município de São Paulo
Secretaria Municipal de Transportes
Departamento de Operação do Sistema Viário
São Paulo, 20 de Abril de 2014.
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Através dos meus mais respeitosos cumprimentos, venho até os Ilmos Srs., desta Digníssima Jarí, fazer um apelo que entrego nas mãos dos Srs., para o deferimento desta multa imposta e venho alegar em minha defesa o seguinte: Ademais, cumpre analisar, que a alegada infração; supostamente imposta; à este Recorrente, ocorreu em horário de pico no trânsito, ou seja, às 18:37 hs, sendo necessário considerar-se ainda, ainda, que o trecho desta via, local da infração, estava em obras. A manobra de virar à esquerda, entendida pelo Agente de Trânsito, como prejudicial ao trânsito, foi efetuada em um recuo existente em frente, onde, se encontrava o Agente, local este, que estava sendo utilizado por todos os outros veículos, que transitavam por ali, com o forte objetivo de não atrapalhar a normal circulação na pista de rolamento. Por esse motivo, deve-se considerar; por bom senso; que em todo este trecho, a Sinalização é e estava precária; e, no recuo, não existia nenhuma Placa de Sinalização alertando ou então advertindo que este tipo de manobra era proibido. Qual não foi minha surpresa e indignação ao receber, tempos atrás, esta Notificação de Autuação, referindo-se que a manobra efetuada naquele local não era permitida. Ademais, cumpre – me informar aos Ilmos Srs., que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece; sobre sinalização; o seguinte Anexo II – Regulamentação: “Tem por finalidade obrigatória de informar aos condutores, das condições, proibições, obrigações ou restrições do uso das vias. Suas mensagens são imperativas e seu desrespeito constitui em infração”. É obrigação do Poder Público a implantação de Sinalização de Regulamentação, com circunscrição sobre a via,