Convers O Litigiosa Em Divorcio 01
MARLI DA SILVA, brasileiro, separado judicialmente, doméstica, portador da carteira de identidade n° 09957169-7 IFPRJ, inscrito no CPF sob nº 018.125.917-64, residente e domiciliado na Rua João Clarindo, nº 235, pedra de guaratiba, CEP: 23028-570, tel: 34015095, vem, através da Defensoria Pública, com fulcro no artigo 226, parágrafo 6º, da Carta Magna, propor a presente
CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
em face de MIGUEL CLEJE ESTEVES FILHO, brasileiro, separada judicialmente, residente e domiciliada na Rua Senador Lineu Presta, nº 167, São Basílio, Campo Grande, Rio de Janeiro, CEP: 23083-070, pelos fatos e fundamentos de direito que passam a expor:
Inicialmente, afirma, sob as penas da lei e de acordo com o artigo 4º e seu parágrafo 1º da Lei nº 1060/50, com a redação da Lei nº 7510/86, não ter condições financeiras para arcar com custas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de seus familiares, fazendo jus aos benefícios da gratuidade de justiça, o que ora requer.
As partes encontram-se separadas judicialmente desde 10 de Janeiro de 2008, por sentença prolatada pelo MM. Juízo da 1ª Vara de Família de Campo Grande, nos autos do processo nº 0007047-46.2007.8.19.0205, conforme inclusa cópia da certidão de casamento devidamente averbada no Registro Civil.
Todas as cláusulas estabelecidas no processo de separação judicial do casal vem sendo cumpridas integralmente, e são neste ato ratificadas pelo autor.
O requerente e a requerida não possuem bens móveis e imóveis pendentes de partilha judicial.
Esclarece o requerente que da união adveio o nascimento de dois filhos: Walace Bruno da Silva Lopes e Willian da Silva Lopes, ambos maiores e casados.
Por fim, renuncia ao pedido de pensão alimentícia para si por ter meios de prover sua subsistência.
Pelo exposto, requer:
a) seja deferida a GRATUIDADE DE JUSTIÇA;
b) A