Convers o de Divorcio
GRERJ ELETRÔNICO: nº 70605401496-49
JAQUES ALBERTO ROSANES, brasileiro, Separado Judicialmente, Aposentado, carteira de identidade nº 02.052.539-0 DETRAN, inscrito no CPF sob o n º 237.751.067-15, residente e domiciliado na rua Ministro Viveiros de Castro nº 41, Apartamento 804, Copacabana - Rio de janeiro - RJ – CEP: 22021-01, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, vem à presença de V. Exa. propor
AÇÃO DE CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO em face de sua Ex-mulher, MARIA VITÓRIA TERESA COSTA ROSANES, portadora da Carteira de Identidade nº 0304604-3 SESP/RJ, inscrita no CPF sob o nº 172143944-72, residente e domiciliada à Rua Vieira Furtado Zero -Geribá - Armação de Búzios - Rio de janeiro, nos termos dos artigos 1.580 do Código Civil c/c 35 e 36 da Lei 6.515/77, pelos fundamentos que a seguir expõe:
1. Dos Fatos:
O Requerente se separou judicialmente da senhora, MARIA VITÓRIA TERESA COSTA ROSANES, conforme Separação Consensual, com Audiência de Ratificação em dezembro de 2005, tendo decorrido, conseqüentemente, o prazo legal de mais de um ano - Lei n° 6.515/77. (doc. acostado)
Como se pode constatar pelo exame da presente Certidão de Casamento autenticada e averbada pela separação judicial consensual, já transcorreram mais de dois anos da data da separação, não havendo nenhuma pendência para ser discutida no PEDIDO DE DIVÓRCIO. (doc acostado)
Que os Requerentes cumpriram todas as obrigações assumidas no aludido procedimento judicial, incluindo a partilha dos bens.
2. Dos Filhos: O Requerente possui um filho em comum com a Requerida, o qual já alcançou a maior idade, e desde o ano de 2009, passou a residir com o Requerente. doc. acostado.
3. Do Patrimônio:
O Requerente declara que a partilha já se encontra completamente resolvida como consta na Sentença da Separação Judicial